A ASHPS, juntamente com sua Assessoria Jurídica, está envidando esforços no sentido de identificar servidoras municipais que se encontrem na condição de gestantes e/ou lactantes, a fim de disponibilizar formulário próprio para a formalização de pedido administrativo de afastamento de operações e atividades insalubres, penosas e perigosas.
O Supremo Tribunal Federal, ao decidir a ADI 5938, no final de maio desse ano, assentou que a submissão de gestantes e lactantes a trabalho insalubre, perigoso ou penoso, afronta normas constitucionais que asseguram proteção à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente de trabalho equilibrado.
As servidoras que se encontrem situação, podem se dirigir a Secretaria da ASHPS, para solicitar o formulário padrão. E recordável que, junto ao formulário, seja anexado atestado médico comprovando o estado de gestante ou lactante.
Em caso de resposta negativa por parte do Município (indeferimento), os expedientes formalizados serão encaminhados a Assessoria Jurídica, para a adoção das medidas judiciais cabíveis.